3972/21.8T8VIS.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
princípios que regem a segurança e a prudência bancárias. 3. Estando verificados todos os pressupostos da responsabilidade civil a que alude o art. 483.º do Código Civil – facto ilícito
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
princípios que regem a segurança e a prudência bancárias. 3. Estando verificados todos os pressupostos da responsabilidade civil a que alude o art. 483.º do Código Civil – facto ilícito
Relator: ALCIDES RODRIGUES
correspondente ação de indemnização, por perdas e danos, desde que se mostrem preenchidos os pressupostos legais enunciados pelo artigo 1681º, n.º 1, parte final, do CC. IV - A responsabilidade
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
situação de provisoriedade ínsita nas decisões de natureza cautelar; II.2-no que respeita a este pressuposto de aplicação da intimação para protecção dos DLG, é importante sublinhar que a urgência
Relator: MANUEL MATOS
– O prazo de dez anos, estabelecido no artigo 7.º, n.º