TCANsó sumário
01923/17.3BEBRG
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
urgência da necessidade de tutela; ou seja, é preciso que os direitos ou interesses cuja tutela se requer careçam de uma protecção urgente, pois está em curso ou é iminente ... circunstâncias do caso concreto, embora afastando-as; III.2-negou, justificadamente, o recurso a este meio processual mas não comprometeu a tutela jurisdicional efectiva, prevista no artº 20º/5 da CRP, encaminhando