TRE
553/06-0TBGDL.E1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
facto de se ter provado que a parcela reivindicada tem uma área superior à indicada pelos reivindicantes, não determina que a condenação da parte contrária a reconhecer a que aquela ... coisa, que esta só pode pertencer a uma parte em plenitude e que os factos e o direito determinam que essa parte são