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  1. TRCcitado por 3

    1568/08.9TAVIS.C2

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    prorrogativa contra a auto-incriminação; e - do direito de recusa [válida] de depor como testemunha. III - Na impossibilidade de valorar a prova resultante da certidão, na parte em que vêm ... materializadas as declarações e testemunhos produzidos no domínio do “outro processo” [na dimensão de prova do evento narrado na asserção], a consequência, em face da relevância decisiva que assumiram