Parecer n.º 4/2013
Relator: MANUEL MATOS
constitui uma medida de natureza sancionatória, não se justificando, por isso, o apelo ao princípio da proporcionalidade próprio do direito sancionatório, designadamente do direito sancionatório administrativo; 15.ª – As normas ... potência média disponível anual, conforme exige o n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 765/2010, não contendem com princípio da proporcionalidade, ínsito na ideia de Estado