PGR-CC
Parecer n.º 39/2012
Relator: MANUEL MATOS
contratos de aquisição de energia (CAE), previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 182/95, de 27 de julho, caracterizam-se por serem contratos de longo prazo através ... não nas condições decorrentes de um mercado livre e concorrencial; 3.ª – Nesses contratos são reconhecidos tanto os proveitos expectáveis dos produtores como as compensações a que as partes têm