3812/12.9TBBRG.G1
Relator: MANUEL BARGADO
argumentos ou fundamentos que as partes indiquem para fazer valer o seu ponto de vista. II – A norma do artigo 1424º do Código Civil é uma norma de conteúdo dispositivo
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Relator: MANUEL BARGADO
argumentos ou fundamentos que as partes indiquem para fazer valer o seu ponto de vista. II – A norma do artigo 1424º do Código Civil é uma norma de conteúdo dispositivo
Relator: FILIPE CAROÇO
relação negocial duradoura que implica, da sua parte, um avultado investimento tendo em vista a obtenção de lucros. 3. O erro-vício ou erro-motivo previsto no art.º 251º
Relator: ANA VIEIRA
direito à ocupação e utilização de um determinado espaço desse centro comercial, com vista à instalação e exploração de um estabelecimento comercial. II- Os contratos celebrados entre as entidades exploradoras ... comerciais e os respectivos lojistas são habitualmente qualificados como correspondendo legalmente a contratos atípicos, visto não corresponderem exactamente a nenhum dos tipos legais previstos e regulados, e não representam qualquer