TRGcitado por 1
6482/09.8TBBRG.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
vontade --- incide sobre o objeto do negócio e releva para efeitos de anulação quando essencial e próprio e o declaratário conhece ou não deve ignorar a essencialidade, para o declarante
4 resultados
Relator: FILIPE CAROÇO
vontade --- incide sobre o objeto do negócio e releva para efeitos de anulação quando essencial e próprio e o declaratário conhece ou não deve ignorar a essencialidade, para o declarante
Relator: MANUEL BARGADO
I – As questões que o juiz deve conhecer reportam-se às pretensões
Relator: JORGE ARCANJO
I – É hoje pacífica, doutrinária e jurisprudencialmente, a qualificação da cedência de
Relator: ANA VIEIRA
I- O contrato denominado «Contrato de Utilização de espaço integrado em Retail