TRGcitado por 3
3812/12.9TBBRG.G1
Relator: MANUEL BARGADO
atenção a certa coisa, a quem for seu titular, devido a esta conexão funcional existente entre a obrigação e o direito real, a pessoa do obrigado é determinada através ... condóminos (para os efeitos previstos no art. 1424º nº 1 do Código Civil) continuam sempre a ser os proprietários da fracção, únicas pessoas jurídicas aliás com direito de voto