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  1. TRGcitado por 3

    3812/12.9TBBRG.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    não uma norma de interesse e ordem pública que estabeleça direitos inderrogáveis entre os condóminos. III - As obrigações relativas às despesas de conservação e fruição das partes comuns do edifício ... utilização de loja ou no contrato de arrendamento de uma cláusula desta natureza, os condóminos (para os efeitos previstos no art. 1424º nº 1 do Código Civil) continuam sempre