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  1. TRE

    151/09.6PIAMD.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    execução da prisão subsidiária não é uma consequência por assim dizer automática da incapacidade económico-financeira do condenado, no momento em que é determinado o cumprimento da prisão subsidiária, para ... suportar o pagamento da multa, ainda que essa incapacidade constitua um pressuposto irrecusável da mesma, mas é preciso também que a insuficiência de meios económicos não possa ser-lhe censurada