10/20.1GABNV.E1
Relator: FERNANDO PINA
acusação ao arguido, é também da competência do Juiz a ordem para o seu suprimento, a qual apenas poderá ser cumprida pelos serviços administrativos que lhe devem obediência
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Relator: FERNANDO PINA
acusação ao arguido, é também da competência do Juiz a ordem para o seu suprimento, a qual apenas poderá ser cumprida pelos serviços administrativos que lhe devem obediência
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
acusação aos arguidos, é também da competência do juiz a ordem para o seu suprimento, a qual apenas poderá ser cumprida pelos serviços administrativos que lhe devem obediência. VIII -Diga
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
acusação aos arguidos, é também da competência do juiz a ordem para o seu suprimento, a qual apenas poderá ser cumprida pelos serviços administrativos que lhe devem obediência
Relator: PAULO GUERRA
O disposto no n.º 2, do art.º 104º, do C
Relator: CABRAL BARRETO
1- Os erros ou omissões de que um registo de nascimento enferme