TRE
209/18.0JAFAR-F.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
recorrente não invoca qualquer facto que constitua alteração das circunstâncias em termos estritamente processuais, também é certo que a passagem do tempo é um facto notório e isso é invocado ... Ministério Público e a polícia ainda não concluíram a análise da prova recolhida nos autos e não por atos imputáveis ao recorrente, sim devido à tradicional invocação de falta