2369/2001
Relator: HÉLDER ROQUE
ofensa do princípio do caso julgado formal. II - Sendo a fiabilidade da prova pericial superior à da prova testemunhal, resulta subestimado o princípio da descoberta da verdade matetial, ao indeferir
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Relator: HÉLDER ROQUE
ofensa do princípio do caso julgado formal. II - Sendo a fiabilidade da prova pericial superior à da prova testemunhal, resulta subestimado o princípio da descoberta da verdade matetial, ao indeferir
Relator: GOMES DE SOUSA
devido à tradicional invocação de falta de meios. III. Ora, em termos de princípios de boa-fé, de sã política e boa (!) administração, incumbe ao Estado prover as duas entidades ... indiciado, suportar os custos acrescidos da inépcia estadual. IV. Assim e porque se é verdade que a medida de coacção deve ser sempre adequada e proporcional, ter como fito
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
princípio da economia processual, concebido como a proibição da prática de atos inúteis / supérfluos / desnecessários / estéreis impõe a todos que evitem / abstenham / atalhem a prática de passos que não surtindo ... CPPenal. IV – Conquanto, havendo diversos sinais nos autos de que o arguido foi na verdade notificado da acusação contra si deduzida e que nada suscitou quanto a tal, parece
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Não prevendo a lei qualquer efeito extintivo da execução no caso
Relator: PAULO GUERRA
O disposto no n.º 2, do art.º 104º, do C
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Face ao mecanismo legal da injunção, mesmo em caso de
Relator: FERNANDO PINA
I - Existindo dúvidas sobre a notificação da acusação ao arguido (feita por
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A máxima da economia processual, entendida como a proibição da prática
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Aa apensação de sete causas a julgar simultaneamente e com recurso a
Relator: CABRAL BARRETO
1- Os erros ou omissões de que um registo de nascimento enferme