286/18.4IDSTB-A.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
detetado uma eventual irregularidade, não está o mesmo impedido, antes o reclamam os princípios da economia e celeridade processuais, de a reparar / corrigir, sem necessidade de dar sem efeito ... pelos serviços administrativos que lhe devem obediência. VIII -Diga-se, ainda, que considerando o princípio da economia processual e ponderando a máxima da celeridade, estando o processo no domínio