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  1. TRE

    209/18.0JAFAR-F.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    recorrente não invoca qualquer facto que constitua alteração das circunstâncias em termos estritamente processuais, também é certo que a passagem do tempo é um facto notório e isso é invocado ... falta de meios. III. Ora, em termos de princípios de boa-fé, de sã política e boa (!) administração, incumbe ao Estado prover as duas entidades com os meios necessários