TRE
209/18.0JAFAR-F.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
recorrente não invoca qualquer facto que constitua alteração das circunstâncias em termos estritamente processuais, também é certo que a passagem do tempo é um facto notório e isso é invocado
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Relator: GOMES DE SOUSA
recorrente não invoca qualquer facto que constitua alteração das circunstâncias em termos estritamente processuais, também é certo que a passagem do tempo é um facto notório e isso é invocado