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30/03.0TASTR.E2
Relator: ANA BARATA BRITO
critério de “causalidade adequada” (art. 10º do Código Penal) e concretização do risco proibido criado, potenciado ou não diminuído no resultado. III - Em casos de causalidade cumulativa ... pois a consideração do comportamento lícito alternativo não evidencia uma ausência de conexão de risco entre a conduta e o resultado. Tal ausência verificar-se-ia nos casos