TRCcitado por 1
293/13.3TBCDN.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
eles causado 3.Provado o facto ilícito – invasão de terreno alheio e corte de árvores propriedade de um terceiro não interveniente no negócio – e o dano – árvores cortadas e destruição
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
eles causado 3.Provado o facto ilícito – invasão de terreno alheio e corte de árvores propriedade de um terceiro não interveniente no negócio – e o dano – árvores cortadas e destruição
Relator: TERESA COIMBRA
1. A liberdade na apreciação da prova não significa arbitrariedade, nem capricho