TRCcitado por 1
293/13.3TBCDN.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
esfera de risco, são tidos por responsáveis, exceto se provarem que o dano não foi por eles causado 3.Provado o facto ilícito – invasão de terreno alheio e corte de árvores ... dano – árvores cortadas e destruição de um muro aí existente – e que tais factos ocorreram na sequência de um negócio de venda de árvores que o 1º Réu