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  1. TRCcitado por 1

    293/13.3TBCDN.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    alienação dos pinheiros. 5. Tendo um dos réus vendido os pinheiros e o comprador procedido ao respetivo corte, e sendo indiscutível que a invasão do terreno do autor e consequente ... cuidado do vendedor na identificação das árvores a alienar ou em erro do comprador, ambos deverão ser solidariamente responsáveis, ao abrigo do disposto no art. 497º do CC. 6. Constituindo