TRG
500/20.6T8BRG.G1
Relator: JOSÉ FLORES
culpa deduzida pela entidade laboral da mandante, estando a correr termos um processo disciplinar laboral, esse mandato não abarca a eventual impugnação judicial do despedimento entretanto decretado por essa mesma ... alegadamente, não ter apresentado essa impugnação, para a qual não estava mandatada, no prazo legalmente estabelecido