353/21.7T8GMR.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
para os efeitos do disposto na dita norma, limitando-se a relacionar a perigosidade com a natureza da actividade ou dos meios utilizados, remetendo para a doutrina e para
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Relator: JORGE TEIXEIRA
para os efeitos do disposto na dita norma, limitando-se a relacionar a perigosidade com a natureza da actividade ou dos meios utilizados, remetendo para a doutrina e para
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A nulidade da sentença prevista no artigo 615º, nº 1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
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Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A doutrina e a jurisprudência vêm desenvolvendo soluções dogmáticas destinadas a
Relator: FERNANDO PINA
I - Deve ser ordenada a perda a favor do Estado do veleiro
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A autópsia médico-legal tem lugar sempre que haja uma morte
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - É enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº