500/20.6T8BRG.G1
Relator: JOSÉ FLORES
contrato que tinha por objecto, apenas contestação de nota de culpa deduzida pela entidade laboral da mandante, estando a correr termos um processo disciplinar laboral, esse mandato não abarca
22 resultados
Relator: JOSÉ FLORES
contrato que tinha por objecto, apenas contestação de nota de culpa deduzida pela entidade laboral da mandante, estando a correr termos um processo disciplinar laboral, esse mandato não abarca
Relator: LUCAS COELHO
segredo profissional fiscal, plasmados no artigo 17, alínea d), do Código de Processo Tributário e no artigo 27 do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras (RJIFNA), levando implicada ... punido pelo n 3 do artigo 27, desde que verificados os requisitos de imputação objectiva e subjectiva densificados no ponto III da parte expositiva do presente parecer; 5- Constitui violação
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Pressupostos da afirmação da tipicidade nos crimes negligentes materiais ou de
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A nulidade da sentença prevista no artigo 615º, nº 1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A doutrina e a jurisprudência vêm desenvolvendo soluções dogmáticas destinadas a
Relator: FERNANDO PINA
I - Deve ser ordenada a perda a favor do Estado do veleiro
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime previsto no artigo 483.º, n.º 2 do
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Pese embora a teoria da causalidade adequada limite o estabelecimento do
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – Se é certo que o juízo técnico ou científico inerente à
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A autópsia médico-legal tem lugar sempre que haja uma morte
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A responsabilidade civil delitual assacável à ré assenta na omissão por
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. É nula a hipoteca constituída sobre um prédio
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto que se pretende seja dado por provado tiver
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Os recursos são remédios jurídicos destinados a reparar erros de julgamento
Relator: JORGE ARCANJO
I – A sentença constitui caso julgado “nos precisos limites e termos em
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A causalidade adequada não se refere ao facto e ao dano
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- Em matéria de condução de veículos, é patente o erro notório
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- Quando um tipo legal de crime compreender um certo resultado, o
Relator: RUI BARREIROS
I - Nenhum condutor, em circunstância nenhuma, pode percorrer a estrada sem avistar