172/22.3JAFAR.E1
Relator: FERNANDO PINA
utilização da embarcação em questão teve, pois, uma função instrumentalmente necessária e essencialmente modeladora do modo de cometimento da infração, não podendo o crime ser praticado, com a dimensão
10 resultados
Relator: FERNANDO PINA
utilização da embarcação em questão teve, pois, uma função instrumentalmente necessária e essencialmente modeladora do modo de cometimento da infração, não podendo o crime ser praticado, com a dimensão
Relator: JOSÉ FLORES
mandato que vai definir o conteúdo material da procuração, delimitar os poderes e modelar a actuação do procurador, ou seja, é por essa relação subjacente que se de deve orientar
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A nulidade da sentença prevista no artigo 615º, nº 1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Pese embora a teoria da causalidade adequada limite o estabelecimento do
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – Se é certo que o juízo técnico ou científico inerente à
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Os recursos são remédios jurídicos destinados a reparar erros de julgamento
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A causalidade adequada não se refere ao facto e ao dano
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- Em matéria de condução de veículos, é patente o erro notório
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- Quando um tipo legal de crime compreender um certo resultado, o
Relator: RUI BARREIROS
I - Nenhum condutor, em circunstância nenhuma, pode percorrer a estrada sem avistar