Parecer n.º 74/1992
Relator: PADRÃO GONÇALVES
adequada, entre a actividade (situação) e o acidente e entre este último e a incapacidade (adquirida ou agravada); 4 - Se se demonstrar e assim for decidido que a doença
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
adequada, entre a actividade (situação) e o acidente e entre este último e a incapacidade (adquirida ou agravada); 4 - Se se demonstrar e assim for decidido que a doença
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