873/22.6T8BJA.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O facto que actuou como condição do dano pode deixar de
9 resultados
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O facto que actuou como condição do dano pode deixar de
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A doutrina e a jurisprudência vêm desenvolvendo soluções dogmáticas destinadas a
Relator: FERNANDO PINA
I - Deve ser ordenada a perda a favor do Estado do veleiro
Relator: JOSÉ FLORES
É admissível a junção de documento em alegação de recurso que não
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Pese embora a teoria da causalidade adequada limite o estabelecimento do
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – Se é certo que o juízo técnico ou científico inerente à
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Embora se reconheça que a responsabilidade civil do produtor é objetiva, não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A responsabilidade civil delitual assacável à ré assenta na omissão por
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A causalidade adequada não se refere ao facto e ao dano