500/20.6T8BRG.G1
Relator: JOSÉ FLORES
traduz numa questão de produção de prova, mas na regularização de uma mera formalidade (a mera junção de certidão já existente à data da audição das testemunhas, demonstrativa da prévia ... parte de Advogado - justificam o levantamento do sigilo e a inquirição destas testemunhas foi essencial para o esclarecimento da verdade, como resulta da motivação de facto da sentença sob recurso