296/18.1GFLLE.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. O vício do erro notório na
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. O vício do erro notório na
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
teoria da imputação objectiva, o que é relevante não é o facto, mas o juízo normativo acerca da questão de saber a que esfera de risco há-se ser imputada ... saúde, integridade física/e ou vida, e cuja imputação à esfera ou âmbito da sua responsabilidade apenas seria excluída, se a ré tivesse efectuado a prova de factos que permitissem
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
nexo de causalidade entre o facto e o dano aos danos que sejam consequência apropriada do facto, a mesma não pressupõe a exclusividade do facto determinante do dano. De outra ... sorte, de acordo com a formulação negativa de tal teoria, os factos que contribuíram para a produção do dano só não serão causa adequada do mesmo quando se verifique
Relator: MARIA JOÃO MATOS
direito a metade ideal do património comum por partilhar que o dito imóvel integra (artºs. 280º, n.º 1, 688º, n.º 1, al. a) e n.º 2, 689º ... influenciar o seu decurso). IV. Estando-se no domínio da responsabilidade civil por facto ilícito, justifica-se ainda a consideração da versão negativa da causalidade adequada, isto é, uma condição
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Pressupostos da afirmação da tipicidade nos crimes negligentes materiais ou de
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A nulidade da sentença prevista no artigo 615º, nº 1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: FERNANDO PINA
I - Deve ser ordenada a perda a favor do Estado do veleiro
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime previsto no artigo 483.º, n.º 2 do
Relator: JOSÉ FLORES
É admissível a junção de documento em alegação de recurso que não
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – Se é certo que o juízo técnico ou científico inerente à
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A autópsia médico-legal tem lugar sempre que haja uma morte
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A responsabilidade civil delitual assacável à ré assenta na omissão por
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto que se pretende seja dado por provado tiver
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Os recursos são remédios jurídicos destinados a reparar erros de julgamento
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A causalidade adequada não se refere ao facto e ao dano
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- Em matéria de condução de veículos, é patente o erro notório
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- Quando um tipo legal de crime compreender um certo resultado, o
Relator: RUI BARREIROS
I - Nenhum condutor, em circunstância nenhuma, pode percorrer a estrada sem avistar
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O salto em pára-quedas de uma aeronave em voo, no