3294/11.2TBBCL.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
mesma não circulará em documento autêntico que previamente não tenha conhecido e assinado), e todos os terceiros que venham a ser confortados com o dito documento (que confiam precisamente ... resultante - para o titular da assinatura falsamente reconhecida por advogado como autêntica - da violação de tais normas (atributivas da fé pública conferida a documentos autênticos), contêm-se no círculo