Parecer n.º 67/1996
Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo
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Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo
Relator: ANA BARATA DE BRITO
traduzam num mero aprimoramento da sentença e não relevem na aplicação do direito. 3. É de afirmar a imputação objectiva, em caso de morte por broncopneumonia e em caso ... lesão directamente provocada, 5. Também a debilitada condição física da vítima, prévia ao acidente, pessoa amiga do arguido e de mais de 70 anos de idade, não configura uma situação
Relator: MANUEL BARGADO
decisão emitida ser contrária à que seria imposta pelos fundamentos de facto ou de direito de que o juiz se serviu ao proferi-la. Ocorre quando os fundamentos invocados pelo ... declarações da segurada. V - Resultando da factualidade provada que a segurada declarou que determinada pessoa era um piloto devidamente qualificado para pilotar aeronaves bimotor, e expressamente referido que tinha mais
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
não se encontre corroborado por qualquer outro meio de prova – garantido que seja o direito ao contraditório quanto ao seu conteúdo e desde que valorado com respeito do princípio ... 127º do CPP. A valoração de tais declarações mostra-se conforme às regras de direito probatório acolhidas no nosso processo penal, quer em termos de aquisição da prova, quer
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. É nula a hipoteca constituída sobre um prédio
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Na prova de factos de conteúdo essencialmente técnico deve dar-se
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Pressupostos da afirmação da tipicidade nos crimes negligentes materiais ou de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. O vício do erro notório na
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O facto que actuou como condição do dano pode deixar de
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A doutrina e a jurisprudência vêm desenvolvendo soluções dogmáticas destinadas a
Relator: FERNANDO PINA
I - Deve ser ordenada a perda a favor do Estado do veleiro
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime previsto no artigo 483.º, n.º 2 do
Relator: JOSÉ FLORES
É admissível a junção de documento em alegação de recurso que não
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Em sede de causalidade adequada, não pode considerar-se como causa
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – Se é certo que o juízo técnico ou científico inerente à
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A autópsia médico-legal tem lugar sempre que haja uma morte
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A responsabilidade civil delitual assacável à ré assenta na omissão por
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto que se pretende seja dado por provado tiver
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A causalidade adequada não se refere ao facto e ao dano