272/12.8TBALJ.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
mostra indiferente para a sua verificação. IV – O risco é um elemento essencial do contrato de seguro. Estão, assim, abrangidos pelo contrato de seguro que cobre os danos que resultarem
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
mostra indiferente para a sua verificação. IV – O risco é um elemento essencial do contrato de seguro. Estão, assim, abrangidos pelo contrato de seguro que cobre os danos que resultarem
Relator: MATA RIBEIRO
adequado ao caso que é submetido a apreciação.. 3 – No âmbito de contrato de seguro de acidentes pessoais que cobre a morte ou invalidez permanente da pessoa segura ... também, não se poderia responsabilizar a demandada pela obrigação de indemnizar a coberto do contrato de seguro. Sumário do Relator
Relator: MANUEL BARGADO
instauração da ação em que se pedia a sua condenação ao abrigo do contrato de seguro que celebrou com a proprietária da aeronave acidentada, só nessa altura tomou aquela ... sociedade, participam na formação da vontade social, agindo no âmbito de um contrato de mandato. VII - O que o artigo 500º, nº 3, do Código Civil exige é a condução
Relator: JOSÉ FLORES
representação e que pode, ou não, coexistir com um mandato. O mandato é um contrato; a procuração é um acto unilateral. O primeiro impõe a obrigação de celebrar actos jurídicos ... essa distinção há assim que ter presente que é a relação subjacente a esse contrato de mandato que vai definir o conteúdo material da procuração, delimitar os poderes e modelar
Relator: MARIA JOÃO MATOS
acção intentada com vista ao reconhecimento da falta de vinculação do seu autor num contrato de mútuo, celebrado em seu nome por meio de uma procuração falsificada; e ainda ... dita celebração haja resultado a sua desoneração num outro contrato de mútuo, desoneração essa feita igualmente ao arrepio do seu conhecimento ou da manifestação da sua vontade nesse sentido
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O facto que actuou como condição do dano pode deixar de
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A doutrina e a jurisprudência vêm desenvolvendo soluções dogmáticas destinadas a
Relator: FERNANDO PINA
I - Deve ser ordenada a perda a favor do Estado do veleiro
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime previsto no artigo 483.º, n.º 2 do
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Pese embora a teoria da causalidade adequada limite o estabelecimento do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Em sede de causalidade adequada, não pode considerar-se como causa
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Embora se reconheça que a responsabilidade civil do produtor é objetiva, não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A responsabilidade civil delitual assacável à ré assenta na omissão por
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto que se pretende seja dado por provado tiver
Relator: JORGE ARCANJO
I – A sentença constitui caso julgado “nos precisos limites e termos em
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A causalidade adequada não se refere ao facto e ao dano