199/12.3GDSTB.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Pressupostos da afirmação da tipicidade nos crimes negligentes materiais ou de
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Relator: ANA BARATA BRITO
I - Pressupostos da afirmação da tipicidade nos crimes negligentes materiais ou de
Relator: PIRES DA GRAÇA
regras da experiência comum, e, de harmonia com as regras estradais, se o arguido condutor de veículo automóvel conservasse uma distância mínima em relação ao ciclomotor que circulava ... perante a eventual manobra irregular e/ou inesperada do outro. 3- Vindo provado que o arguido se apercebeu de que havia uma vítima (que embateu no para brisas dianteiro – que ficou
Relator: ANA BARATA DE BRITO
mês e meio após o acidente. 4. Dentro do quadro de riscos criado pelo arguido, que assume alcoolizado a condução do veículo, encontra-se tanto a consequência da lesão directamente ... Também a debilitada condição física da vítima, prévia ao acidente, pessoa amiga do arguido e de mais de 70 anos de idade, não configura uma situação incomum, anormal ou imprevisível
Relator: FERNANDO PINA
transporte utilizado, estaria muito dificultada (ou mesmo impossibilitada) a atividade delitiva desenvolvida pelos arguidos. III - A utilização da embarcação em questão teve, pois, uma função instrumentalmente necessária e essencialmente modeladora
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
vocábulos “possivelmente” e “certamente” sempre se revelaria insuficiente para permitir a imputação aos arguidos do crime de homicídio por negligência
Relator: ARMANDO AZEVEDO
causa da morte, concluíram não ser possível saber se o incumprimento por parte da arguida das leges artis no tratamento da doente foi a causa da morte, porque não podem
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Na prova de factos de conteúdo essencialmente técnico deve dar-se
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A nulidade da sentença prevista no artigo 615º, nº 1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. O vício do erro notório na
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A doutrina e a jurisprudência vêm desenvolvendo soluções dogmáticas destinadas a
Relator: JOSÉ FLORES
É admissível a junção de documento em alegação de recurso que não
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Pese embora a teoria da causalidade adequada limite o estabelecimento do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. É nula a hipoteca constituída sobre um prédio
Relator: JORGE ARCANJO
I – A sentença constitui caso julgado “nos precisos limites e termos em
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A causalidade adequada não se refere ao facto e ao dano
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- Quando um tipo legal de crime compreender um certo resultado, o
Relator: RUI BARREIROS
I - Nenhum condutor, em circunstância nenhuma, pode percorrer a estrada sem avistar
Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo