TRG
353/21.7T8GMR.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime previsto no artigo 483.º, n.º 2 do
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime previsto no artigo 483.º, n.º 2 do
Relator: JOSÉ FLORES
É admissível a junção de documento em alegação de recurso que não
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Em sede de causalidade adequada, não pode considerar-se como causa
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. É nula a hipoteca constituída sobre um prédio
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- Quando um tipo legal de crime compreender um certo resultado, o