TRE
172/22.3JAFAR.E1
Relator: FERNANDO PINA
I - Deve ser ordenada a perda a favor do Estado do veleiro
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Relator: FERNANDO PINA
I - Deve ser ordenada a perda a favor do Estado do veleiro
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime previsto no artigo 483.º, n.º 2 do
Relator: JOSÉ FLORES
É admissível a junção de documento em alegação de recurso que não
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Pese embora a teoria da causalidade adequada limite o estabelecimento do
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A causalidade adequada não se refere ao facto e ao dano