TRG
529/22.0T8BGC,G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A doutrina e a jurisprudência vêm desenvolvendo soluções dogmáticas destinadas a
7 resultados
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A doutrina e a jurisprudência vêm desenvolvendo soluções dogmáticas destinadas a
Relator: FERNANDO PINA
I - Deve ser ordenada a perda a favor do Estado do veleiro
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime previsto no artigo 483.º, n.º 2 do
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Pese embora a teoria da causalidade adequada limite o estabelecimento do
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – Se é certo que o juízo técnico ou científico inerente à
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A causalidade adequada não se refere ao facto e ao dano
Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo