2076/18.5T8STR.E1
Relator: MOISÉS SILVA
exercer, para assim verificar se ocorre a exceção tutelada pela lei para a validade da celebração de contratos a termo. iii) está assente que a autora era apaixonada pela
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Relator: MOISÉS SILVA
exercer, para assim verificar se ocorre a exceção tutelada pela lei para a validade da celebração de contratos a termo. iii) está assente que a autora era apaixonada pela
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
colegialidade inerente à sua aceitação, não se coloca fundamento que venha infirmar a sua validade como prova pericial, pois mostra-se realizada por serviço oficial apropriado à matéria sobre
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: FONTE RAMOS
1. Como vem sendo pacificamente defendido pela jurisprudência, para que se possa
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A ordem jurídica, ao impor o dever objectivo de cuidado, não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Na responsabilidade civil objectiva por danos causados por veículos de circulação
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. É um facto estatístico que o uso do cinto de segurança
Relator: ALBERTO MIRA
I - Intimamente ligado à violação do dever objectivo de cuidado, traduzida na