4659/19.7T8GMR.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
coisa são os factos provados e não provados, outra coisa é a respectiva motivação. As afirmações enxertadas na chamada “motivação” não são “factos”. São apenas o contexto e a justificação ... título principal e de forma agravada têm de se verificar cumulativamente os seguintes requisitos: (i) que sobre o empregador impenda o dever de observar determinadas regras de segurança e saúde