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306/12.6TTCVL.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
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Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
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Relator: ALBERTO MIRA
I - Intimamente ligado à violação do dever objectivo de cuidado, traduzida na