459/05.0GAFLG
Relator: FERNANDO VENTURA
artº 32º da CRP: estrutura acusatória do processo penal, princípio da imediação e princípio do contraditório; IV. A não admissibilidade de prova estabelecida no artº 356º, nº7 do CPP quanto
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Relator: FERNANDO VENTURA
artº 32º da CRP: estrutura acusatória do processo penal, princípio da imediação e princípio do contraditório; IV. A não admissibilidade de prova estabelecida no artº 356º, nº7 do CPP quanto
Relator: RIBEIRO MARTINS
1.Enquanto não der início à leitura da sentença, o tribunal ainda pode
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
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I - A ordem jurídica, ao impor o dever objectivo de cuidado, não
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Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. É um facto estatístico que o uso do cinto de segurança
Relator: ALBERTO MIRA
I - Intimamente ligado à violação do dever objectivo de cuidado, traduzida na