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  1. TCANsó sumário

    01652/05.0BEPRT

    Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes

    intervenção activa, designadamente, não satisfez o ónus previsto no n.º 3 do art. 89.º-A da LGT, a AT, verificados que sejam os respectivos pressupostos, está legitimada ... naquela oposição se limitou a sustentar que a actuação da AT fora legítima face aos elementos de que dispunha à época e à falta de colaboração do contribuinte em sede