01652/05.0BEPRT
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
verificados que sejam os respectivos pressupostos, está legitimada a utilizar a avaliação da matéria colectável por método indirecto, sem prejuízo de o contribuinte poder vir ulteriormente, em sede de recurso ... naquela oposição se limitou a sustentar que a actuação da AT fora legítima face aos elementos de que dispunha à época e à falta de colaboração do contribuinte em sede