1247/05-1
Relator: ALBERTO MIRA
cargo ou profissão, isto é, a que o artigo 10.º chama “dever jurídico pessoal”. Esta especial obrigação converte o agente em garante de que não se produza o resultado ... não produção do resultado típico que, em concreto, se traduziu na ofensa à integridade física de uma criança, provocada por intoxicação aguda por monóxido de carbono. VI - Não pode valer