TRC
3947/17.1T8VIS.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
valores. V - O valor do rendimento base para cálculo do dano de incapacidade temporária para o trabalho, apura-se segundo a lei geral do CC, e é o real
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Relator: CARLOS MOREIRA
valores. V - O valor do rendimento base para cálculo do dano de incapacidade temporária para o trabalho, apura-se segundo a lei geral do CC, e é o real
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Cabe a quem invoca a descaracterização do acidente de trabalho
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Não se verifica vício de nulidade por omissão de pronúncia ou ambiguidade
Relator: ANTÓNIO FIGEIREDO DE ALMEIDA
1) Por força do disposto no artigo 31.º n.º 4
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Por força do disposto no artigo 31.º n.º 4