180/08.7TBTBU.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
relativas ao regime jurídico de urbanização ( DL nº 555/99 de 16/12) e aos deveres impostos ao director técnico da obra ( DL nº 119/92 de 30/6 ) têm carácter bifronte, na medida
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Relator: CARVALHO MARTINS
relativas ao regime jurídico de urbanização ( DL nº 555/99 de 16/12) e aos deveres impostos ao director técnico da obra ( DL nº 119/92 de 30/6 ) têm carácter bifronte, na medida
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
Ainda que o Director-Geral dos Impostos tenha vindo apresentar oposição ao recurso judicial e este tenha sido julgado procedente, aquela não pode qualificar-se como resistência infundada para
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
não uso do cinto de segurança pelo passageiro do veículo (em violação do dever imposto pelo artigo 82 n.º1 do Código da Estrada) não pode ser considerado concausal para
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: RIBEIRO MARTINS
1.Enquanto não der início à leitura da sentença, o tribunal ainda pode
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A actuação relevante que conduz à qualificação da insolvência deve ter
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Verifica-se a presunção inilidível de insolvência culposa da al. a
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Não se verifica vício de nulidade por omissão de pronúncia ou ambiguidade
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A qualificação da insolvência como “culposa” pressupõe, sempre, a concreta verificação de
Relator: GOMES DE SOUSA
1 – A ameaça para ser penalmente censurável também deve ser compreensível. Se
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Asseverando uma testemunha presencial, condutor de ambulância, que uma condutora de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A ordem jurídica, ao impor o dever objectivo de cuidado, não
Relator: MOISÉS SILVA
i) deve haver um nexo da causalidade concreta, e não abstrata ou
Relator: FONTE RAMOS
1. A responsabilidade civil que se configura no art.º 1348º, n
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Vigorando, entre nós, um modelo de perícia pública, a mesma tem
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Na responsabilidade civil objectiva por danos causados por veículos de circulação
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Por força do disposto no artigo 31.º n.º 4
Relator: ANTÓNIO FIGEIREDO DE ALMEIDA
1) Por força do disposto no artigo 31.º n.º 4
Relator: ANTERO VEIGA
I - São causa adequada da produção de um evento as condições que