307/10.9TAVRS.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
limitar a imputação do resultado àquelas condutas das quais deriva um perigo idóneo de produção do resultado, pelo que deve ser complementada pela análise da conexão do risco, no sentido
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
limitar a imputação do resultado àquelas condutas das quais deriva um perigo idóneo de produção do resultado, pelo que deve ser complementada pela análise da conexão do risco, no sentido
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adequada da produção de um evento as condições que, segundo a experiência comum, são idóneas para produzir esse evento. II - O acidente de viação tem de ser visto como
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1) Por força do disposto no artigo 31.º n.º 4
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Por força do disposto no artigo 31.º n.º 4