1828/06.3TALRA.C1
Relator: RIBEIRO MARTINS
recurso sobre a matéria de facto, o recorrente só logrará ver alterada a decisão de facto se as provas por si indicadas impuserem uma outra decisão. 3. Nos crimes negligentes
23 resultados
Relator: RIBEIRO MARTINS
recurso sobre a matéria de facto, o recorrente só logrará ver alterada a decisão de facto se as provas por si indicadas impuserem uma outra decisão. 3. Nos crimes negligentes
Relator: FERNANDO VENTURA
exactos termos em que é colocado; II. A imposição de fundamentação da decisão de facto constante do artº 374º, nº2 do CPP não obriga à listagem das provas produzidas ... conduziram à decisão, por referência aos meios de prova, tarefa que o legislador indica claramente dever reger-se pela concisão; III. A admissibilidade do testemunho de ouvir-dizer quando
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
coisa são os factos provados e não provados, outra coisa é a respectiva motivação. As afirmações enxertadas na chamada “motivação” não são “factos”. São apenas o contexto e a justificação ... empregadora violasse regras de segurança, nem que o acidente lhe seja imputável, tudo indicando que a colocação de calços não era apta a suster a viatura que se se deslocou
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos, informando que nos autos se investigava factos susceptíveis de configurar o crime de homicídio por negligência, por violação das leges artis, e solicitando ... entendida apenas para os casos em que a autoridade judiciária não tenha, ela própria, indicado outra entidade para realização da perícia. IV – A actividade médica é, por natureza, potenciadora
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- As normas relativas ao regime jurídico de urbanização ( DL nº 555/99
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A actuação relevante que conduz à qualificação da insolvência deve ter
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Cabe a quem invoca a descaracterização do acidente de trabalho
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – O condutor que, antes de efetuar manobra de mudança de direção
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Verifica-se a presunção inilidível de insolvência culposa da al. a
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A qualificação da insolvência como “culposa” pressupõe, sempre, a concreta verificação de
Relator: FONTE RAMOS
1. Como vem sendo pacificamente defendido pela jurisprudência, para que se possa
Relator: GOMES DE SOUSA
1 – A ameaça para ser penalmente censurável também deve ser compreensível. Se
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Asseverando uma testemunha presencial, condutor de ambulância, que uma condutora de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A ordem jurídica, ao impor o dever objectivo de cuidado, não
Relator: MOISÉS SILVA
i) deve haver um nexo da causalidade concreta, e não abstrata ou
Relator: FONTE RAMOS
1. A responsabilidade civil que se configura no art.º 1348º, n
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Na responsabilidade civil objectiva por danos causados por veículos de circulação
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Por força do disposto no artigo 31.º n.º 4
Relator: ANTÓNIO FIGEIREDO DE ALMEIDA
1) Por força do disposto no artigo 31.º n.º 4