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  1. TRGcitado por 6

    459/05.0GAFLG

    Relator: FERNANDO VENTURA

    exactos termos em que é colocado; II. A imposição de fundamentação da decisão de facto constante do artº 374º, nº2 do CPP não obriga à listagem das provas produzidas ... conduziram à decisão, por referência aos meios de prova, tarefa que o legislador indica claramente dever reger-se pela concisão; III. A admissibilidade do testemunho de ouvir-dizer quando

  2. TRG

    4659/19.7T8GMR.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    coisa são os factos provados e não provados, outra coisa é a respectiva motivação. As afirmações enxertadas na chamada “motivação” não são “factos”. São apenas o contexto e a justificação ... empregadora violasse regras de segurança, nem que o acidente lhe seja imputável, tudo indicando que a colocação de calços não era apta a suster a viatura que se se deslocou

  3. TRE

    758/11.1TAPTM.E1

    Relator: CARLOS JORGE BERGUETE

    Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos, informando que nos autos se investigava factos susceptíveis de configurar o crime de homicídio por negligência, por violação das leges artis, e solicitando ... entendida apenas para os casos em que a autoridade judiciária não tenha, ela própria, indicado outra entidade para realização da perícia. IV – A actividade médica é, por natureza, potenciadora