306/12.6TTCVL.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os factos provados e os factos não provados, com exclusão de afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito (artº
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os factos provados e os factos não provados, com exclusão de afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito (artº
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- Uma coisa são os factos provados e não provados, outra coisa
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Verifica-se a presunção inilidível de insolvência culposa da al. a
Relator: FONTE RAMOS
1. Como vem sendo pacificamente defendido pela jurisprudência, para que se possa
Relator: GOMES DE SOUSA
1 – A ameaça para ser penalmente censurável também deve ser compreensível. Se
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A ordem jurídica, ao impor o dever objectivo de cuidado, não
Relator: FONTE RAMOS
1. A responsabilidade civil que se configura no art.º 1348º, n
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Vigorando, entre nós, um modelo de perícia pública, a mesma tem
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Na responsabilidade civil objectiva por danos causados por veículos de circulação
Relator: ALBERTO MIRA
I - Intimamente ligado à violação do dever objectivo de cuidado, traduzida na
Relator: GOMES DA SILVA
1. Fala-se de “competência”; quando reportada à fracção do poder jurisdicional