618/06.8TCGMR.G1
Relator: ANTERO VEIGA
passagem, em virtude de sinal de STOP, a outro condutor que, porém circulava a velocidade excessiva, há que concluir que o comportamento de ambos foi concausal do acidente
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Relator: ANTERO VEIGA
passagem, em virtude de sinal de STOP, a outro condutor que, porém circulava a velocidade excessiva, há que concluir que o comportamento de ambos foi concausal do acidente
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