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  1. TRG

    1005/05-1

    Relator: GOMES DA SILVA

    fracção do poder jurisdicional atribuída aos tribunais portugueses no seu conjunto, perante os estrangeiros, relativamente a acções que tenham algum elemento de conexão com ordens jurídicas estrangeiras (v. g. domicílio ... dentro de limites razoáveis, o acesso aos tribunais portugueses, inclusive por parte de cidadãos estrangeiros, relativamente a litígios conexionados com vários sistemas jurídicos, entre eles o português. 3. De acordo